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Comissão valida inserção de norma no ECA referente à ação do Ministério Público em solicitação de pensão

11/09/2026
in Política
Comissão valida inserção de norma no ECA referente à ação do Ministério Público em solicitação de pensão

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Comissão valida inserção de norma no ECA referente à ação do Ministério Público em solicitação de pensão
Maria Arraes: medida concretiza o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta assegurado pela Constituição

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados deu parecer favorável ao Projeto de Lei 354/26, apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que estabelece de forma clara no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a autorização para que o Ministério Público ingresse com ações de pensão alimentícia em nome de crianças e adolescentes. A iniciativa busca formalizar na lei a diretriz já consolidada na Súmula 594 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), garantindo que essa providência ocorra independentemente de a comarca ter Defensoria Pública, de o menor estar sob situação de risco ou de os genitores preservarem o exercício do poder familiar.

Com relatoria favorável da deputada Maria Arraes (PSB-PE), a proposta foi fundamentada na importância de conferir maior exatidão ao texto legal, alinhando-o à jurisprudência pacificada do STJ para proporcionar previsibilidade, estabilidade jurídica e padronização na conduta das entidades encarregadas da defesa dos menores. A parlamentar ressaltou ainda que o ajuste legislativo fortalece as ferramentas de garantia ao direito alimentar, concretizando diretrizes constitucionais voltadas à prioridade absoluta e à proteção integral da infância e da juventude.

Atualmente, embora o ECA reconheça a competência do Ministério Público para mover ações de alimentos, a legislação não deixava evidente o afastamento dessas condicionantes familiares e estruturais, lacuna que havia sido suprida apenas pelo STJ. Como foi analisado em caráter conclusivo pelas comissões, o texto poderá avançar diretamente para apreciação do Senado Federal, a menos que seja interposto recurso para inclusão na pauta de votação do Plenário da Câmara dos Deputados.

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