
O Projeto de Lei 1876/26 estabelece a inclusão automática de aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) com rendimento mensal de até um salário mínimo na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei 12.212/10 para dispensar a obrigatoriedade de cadastro prévio no CadÚnico. Para obter o desconto, é exigido que o beneficiário seja o titular da fatura de energia ou componha o grupo familiar vinculado ao comprovante, além de respeitar as teto de consumo fixados pelas normas do setor elétrico. A automação do processo dependerá do cruzamento de dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com as empresas distribuidoras de energia, assegurada a proteção das informações pessoais.
Autor da iniciativa, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) salientou que a fragilidade financeira desses segurados já é de conhecimento do poder público, argumentando que não há razão lógica para submetê-los a etapas burocráticas adicionais para o acesso ao alívio tarifário. A matéria tramitará em caráter conclusivo e será apreciada pelas comissões de Minas e Energia; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, dependendo do aval da Câmara e do Senado para ser transformada em lei. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei