
Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1677/26 cria o Programa de Eficiência e Combate ao Desperdício de Medicamentos, Insumos e Exames no Sistema Único de Saúde (SUS). Apresentada pelo deputado Dr. Daniel Soranz (PSD-RJ), a proposta busca qualificar a gestão da assistência farmacêutica e diagnóstica, otimizando o uso dos recursos públicos. O parlamentar ressalta a urgência em aperfeiçoar a administração dos verbas existentes frente às dificuldades de acesso enfrentadas por milhões de brasileiros. O texto caracteriza como desperdício itens vencidos ou inutilizados por falhas logísticas, de armazenamento ou distribuição, fornecimentos acima da necessidade terapêutica, ausências de pacientes a exames agendados e repetições desnecessárias de procedimentos causadas pela falta de integração nos sistemas informacionais.
Para coibir o prejuízo, o projeto determina o controle digital de estoques, o acompanhamento de validades, a rastreabilidade na entrega de remédios e a redistribuição entre postos em caso de baixa demanda ou risco de vencimento. Quanto aos procedimentos diagnósticos, os sistemas de regulação deverão coibir duplicidades e garantir o acesso ao histórico clínico em toda a rede. As unidades deverão confirmar agendamentos com antecedência por meios digitais, telefônicos ou eletrônicos, sendo que ausências não justificadas poderão levar à reavaliação ou nova priorização de horários, mantendo-se os critérios de urgência e equidade. A matéria também contempla o monitoramento de eventos adversos evitáveis que gerem consumo extra de recursos, a publicação de relatórios periódicos em portal de transparência e perante o Conselho Nacional de Saúde — detalhando descartes, faltas e custos —, campanhas educativas sobre o uso consciente para profissionais e pacientes, além de convênios com universidades e centros de pesquisa para o desenvolvimento de soluções tecnológicas de gestão.
A proposta tramita em caráter conclusivo e passará pela avaliação das comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que passe a vigorar como lei, a matéria precisa obter a aprovação final tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.