A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna mais rigorosa a punição para quem praticar crimes violentos ou sexuais contra crianças e adolescentes. O texto aprovado altera o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Sanderson (PL-RS), ao Projeto de Lei 4224/21, do deputado Osmar Terra (MDB-RS). O novo texto mantém as alterações previstas no texto original e passa a prever também a criminalização do incesto (relação sexual entre familiares) e a autorização para escutas ambientais que pretendam comprovar crimes violentos contra crianças e adolescentes.
“Não podemos permitir silentes que crimes sexuais contra a criança e o adolescente continuem a ser praticados sem uma resposta à altura de sua gravidade. Afinal, a proteção da criança e do adolescente, além de ser um dever do Estado, também é uma responsabilidade de todos”, argumentou o relator.
Incesto
O substitutivo altera o Código Penal para tornar crime a prática do incesto no País. Segundo o texto, será punido com pena de dois a seis anos de reclusão quem mantiver relação sexual com pai ou mãe, filho ou filha, irmão ou irmã e ainda avô ou avó, seja parente consanguíneo ou adotado. A medida está também prevista no Projeto de Lei 603/21, de autoria do relator.
Atualmente, o incesto não é considerado crime no Brasil, a menos que envolva menores de 14 anos, quando passa a ser enquadrado como estupro de vulnerável. O Código Civil, por sua vez, apenas proíbe as uniões civis entre parentes próximos por sangue ou afinidade.
Projeto original
Foram mantidas as alterações previstas no projeto original, entre as quais:
- o aumento da pena para o crime de indução ou auxílio ao suicídio praticado por meios virtuais (internet, rede social ou transmissão ao vivo);
- a proibição do pagamento de fiança em diversos crimes envolvendo crianças e adolescentes (tráfico de pessoas, estímulo ao suicídio por meio virtual, posse ou armazenamento de pornografia infantil, etc.); e
- a vedação de visita íntima à criança ou ao adolescente em cumprimento de medida socioeducativa, mesmo se casado ou que viva, comprovadamente, em união estável.
Tramitação
O projeto será ainda analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário da Câmara dos Deputados.