O Projeto de Lei 639/15 concede incentivo fiscal às empresas de reciclagem ou de limpeza urbana que possuam usina de geração de energia elétrica a partir de resíduos sólidos urbanos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta prevê dois incentivos: redução de 50% da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre a aquisição de máquinas e equipamentos; e isenção da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a venda da energia elétrica gerada.
Os incentivos somente poderão ser concedidos às empresas localizadas em municípios que mantenham uma política pública de apoio às cooperativas e associações de coleta seletiva de resíduos sólidos.
O projeto é do ex-deputado Rogério Rosso (DF) e altera a Lei de Resíduos Sólidos. Apensado a ele tramitam cinco propostas (PLs 2581/19, 5697/19, 3062/19, 513/20 e 924/22), todas tratando de recuperação energética de resíduos sólidos.
Atualmente existem 34 usinas de geração de energia elétrica a partir de resíduos sólidos outorgadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Juntas, elas geram 231 megawatts (MW) de eletricidade.
Instalação de usinas
Rosso afirma que o texto pretende estimular a instalação deste tipo de usina. “Acredita-se que o país possa gerar aproximadamente 300 MW de energia com a incineração de 12 mil toneladas de lixo por dia”, disse.
Desde que foi apresentado o PL 639/15 tramitava apensado a uma proposta do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que trata de medidas de proteção ao meio ambiente nos municípios (PL 1739/07). A desapensação foi solicitada pelo deputado Geninho Zuliani (União-SP) e autorizada pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Minas e Energia; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).