O Projeto de Lei 2844/21 prevê diretrizes para a atuação da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para a conservação e para o uso sustentável dos biomas brasileiros e cria o Fundo Biomas, para financiamento das ações de todos os entes federativos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, serão considerados biomas brasileiros o Cerrado, a Amazônia, a Caatinga, a Mata Atlântica, o Pampa e o Pantanal, em conformidade com as definições adotadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A fim de propiciar a conservação e o uso sustentável desses biomas, os entes federativos, no âmbito de suas competências, deverão adotar medidas para:
– monitoramento sistemático e contínuo do desmatamento ilegal;
– conservação da vegetação nativa e dos demais elementos da biodiversidade, inclusive em propriedades privadas;
– criação de unidades de conservação da natureza, observando-se as dotações orçamentárias para justa e prévia indenização, quando for o caso, de propriedades privadas expropriadas;
– fomento do turismo ecológico, cultural e rural, inclusive por meio da capacitação das comunidades locais;
– fomento do extrativismo sustentável, inclusive por meio de práticas de uso múltiplo e sustentável da vegetação nativa e dos elementos da biodiversidade;
– fomento da pesquisa científica sobre a biodiversidade de cada região do País;
– implantação e aprimoramento de sistema de extensão qualificado para as atividades agrossilvipastoris, visando a adoção de boas práticas;
– instituição de linhas de crédito, com juros menores e limites e prazos maiores, para o desenvolvimento de atividades agrossilvipastoris que propiciem o uso sustentável do solo e dos recursos naturais; e
– promoção da segurança na titulação de áreas privadas e públicas, notadamente por meio de programas de regularização fundiária.
Fundo Biomas
Para o financiamento das ações será instituído o Fundo Biomas, que destinará recursos para projetos específicos. Esse fundo poderá ser abastecido, entre outras fontes, com dotações orçamentárias da União e doações e contribuições de pessoas físicas e jurídicas (dinheiro, valores ou bens móveis e imóveis).
“O Brasil precisa de segurança jurídica para continuar crescendo com sustentabilidade, e nada mais justo que regulamentar, em norma única e ajustada ao ordenamento legal hoje estipulado, a utilização e a conservação dos biomas”, disse o autor da proposta, deputado Sergio Souza (MDB-PR).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.