O Projeto de Lei 415/23, da deputada Yandra Moura (União-SE), permite a regularização fundiária (Reurb) de núcleos urbanos informais existentes até 31 de dezembro de 2022. O texto altera a Lei 13.465/17, que autorizou a legitimação das ocupações urbanas existentes até 22 de dezembro de 2016.
A Reurb é um procedimento legal que garante a titulação do imóvel às pessoas, de baixa renda ou não, que vivem em núcleos urbanos clandestinos ou irregulares. A deputada afirma que o projeto visa estabelecer uma nova oportunidade de regularização dessas ocupações.
Segundo ela, muitos núcleos habitacionais pelo País não conseguiram atender aos requisitos de legalização no prazo inicial da lei. “No meu estado, temos bairros, povoados, até mesmo municípios que não estão em situação de regularidade, com estimativas de que existem 50 mil lotes nessa condição”, diz Yandra Moura.
Outras medidas
A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera outras duas normas: o Decreto-Lei 9.760/46, que trata de imóveis da União, e a Lei da Reforma Agrária. O texto prevê ainda as seguintes medidas:
– a nova rodada de regularização fundiária será feita com isenção de custas cartoriais nos núcleos ocupados predominantemente por população de baixa renda (o Reurb-S);
– Pessoas de baixa renda que até 31 de dezembro de 2022 moravam, gratuita e regularmente, em imóveis da União poderão requerer a transferência gratuita da propriedade para o seu nome;
– Os estados e munícipios poderão vender aos moradores, sem licitação, os imóveis situados em suas áreas públicas que se encontrem ocupados até 31 de dezembro de 2022;
– O Incra poderá regularizar os assentados que fracionaram ou remembraram parcelas em projetos de assentamentos criados até 31 de dezembro de 2020.
Tramitação
A proposta está apensada ao PL 2586/21, que trata do mesmo tema e aguarda análise das comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).