A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 23/23 classifica o oficial de justiça como carreira típica de estado, exclusiva de bacharel em Direito. A PEC insere esse profissional na Constituição, na parte relativa às funções essenciais à Justiça, para assegurar o regular andamento dos processos judiciais e a tutela jurisdicional. Atualmente, a Constituição prevê como função essencial à Justiça o Ministério Público, a Advocacia (pública e privada) e a Defensoria Pública.
Pelo texto, o ingresso na carreira se dará por meio de concurso público, e os direitos e deveres dos oficiais serão regulamentados por lei complementar.
O autor da proposta, deputado André Figueiredo (PDT-CE), afirma que o oficial de justiça representa a concretude de decisões judiciais proferidas pelos diversos tribunais espalhados pelo País. Para Figueiredo, a atuação desse profissional é fundamental para a garantia do devido processo legal e impessoalidade no cumprimento das decisões jurisdicionais.
Os oficiais de justiça, segundo ele, “personalizam nas ruas do Brasil o que é decidido com imparcialidade, isenção e responsabilidade. Carregam na linha de frente de batalhas judiciais sua atividade essencial de realizar justiça no caso concreto”.
Tramitação
A PEC será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), para análise da admissibilidade. O texto será submetido depois a uma comissão especial, que avaliará o mérito, e ao Plenário, última etapa da tramitação.