A Lei 14.628/23, sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, retoma o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), extinguindo o Programa Alimenta Brasil, versão implementada no governo Bolsonaro. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (21).
A nova norma é oriunda do substitutivo apresentado pelo relator na Câmara, deputado Guilherme Boulos (Psol-SP), para o Projeto de Lei 2920/23, do Poder Executivo. Ele aproveitou conteúdo da Medida Provisória 1166/23, que perde a vigência no começo de agosto. No Senado, houve apenas ajustes de redação.
A lei sancionada determina que, sempre que possível, um mínimo de 30% das compras públicas de gêneros alimentícios deverá ser direcionado à aquisição de produtos de agricultores familiares e de suas organizações.
Depois das famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), terão prioridade de venda ao programa os povos indígenas e as comunidades tradicionais; assentados da reforma agrária; pescadores; negros; mulheres; juventude rural; idosos; pessoas com deficiência; e famílias que possuam pessoas com deficiência como dependentes.
A maior novidade na lei sancionada é a criação do Programa Cozinha Solidária, com o objetivo de fornecer alimentação gratuita e de qualidade à população, preferencialmente às pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social, incluindo a população em situação de rua e com insegurança alimentar.