Para evitar que o tempo comprometa a descrição da testemunha sobre aquilo que ela viu, a lei permite antecipar o depoimento – bem como a produção de outras provas na ação penal. <br><a href="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/20082023-Producao-antecipada-de-provas-questoes-sobre-o-tempo--a-memoria-e-a-inversao-dos-atos-no-processo-penal.aspx">STJ</a>