A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1366/23, que institui o Programa Passagem Solidária. A iniciativa vai garantir desconto de 50% nas passagens de ônibus para famílias de baixa renda que residem em áreas rurais.
O benefício é voltado para as famílias inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda igual ou inferior a um salário mínimo mensal por pessoa.
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Custo para empresas
O projeto é de autoria do deputado Marco Brasil (PP-PR) e foi aprovado com parecer favorável do relator, deputado Alexandre Guimarães (Republicanos-TO).
Guimarães apresentou um substitutivo determinando que o Programa Passagem Solidária seja custeado pelo Orçamento da União. Os estados e municípios vão receber os recursos federais e repassá-los às empresas de ônibus, conforme regulamento.
“Assim, preservamos o objetivo social relevante do programa, sem gerar impactos financeiros negativos para as empresas de transporte coletivo e sem sobrecarregar os demais usuários desses serviços”, disse o relator.