A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a distribuição de fraldas descartáveis, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a pessoas idosas, pessoas com deficiência e outros pacientes que perderam o controle de suas funções fisiológicas.
Pela proposta, as fraldas serão classificadas como produtos de interesse para a saúde, juntamente com órteses, próteses, bolsas coletoras e equipamentos médicos.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Márcio Honaiser (PDT-MA) ao Projeto de Lei 2678/23, do deputado Paulo Litro (PSD-PR). O relator optou por incorporar ao texto as medidas previstas nos projetos que tramitavam apensados (PL 3086/23, PL 3188/23, PL 3603/23, PL 4473/23). Com isso, fica determinado que a quantidade de fraldas descartáveis por beneficiário será definida de acordo com a necessidade individual, levando-se em consideração fatores como a idade, entre outros.
Segundo Honaiser, a garantia do direito ao fornecimento de fraldas por lei vai fortalecer a prática. “Quando uma questão de saúde se torna objeto de lei, ela passa a ser considerada uma política de Estado, sustentável e eficaz, em vez de uma política governamental temporária”, disse.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.