O Projeto de Lei 3018/23 permite que os recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) sejam usados para cobrir despesas do governo federal e dos municípios com obras de adequação da infraestrutura das redes de telecomunicações à legislação local de ocupação do solo urbano. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, 45% do total de recursos arrecadados pelo Fistel serão destinados para os municípios aplicarem nas obras.
Criado pela Lei 5.070/66, o Fistel é uma taxa cobrada das empresas de telecomunicações e usada, entre outros fins, para custear as despesas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) na fiscalização do setor.
Como medida compensatória, as empresas que aportarem recursos próprios nas obras de adequação, em regime de parceria público-privada, terão redução progressiva nas taxas do Fistel.
Invasão de espaço
A proposta, do deputado Max Lemos (PDT-RJ), muda também a Lei Geral de Telecomunicações (LGT). Lemos afirma que a medida busca ajudar os municípios a ajustarem suas redes de telecomunicações aos códigos de postura locais.
“Os municípios, hoje em dia, assistem seus espaços públicos serem invadidos por um emaranhado de fios, instalados à margem de qualquer regramento técnico, estético e, sobretudo, à margem das leis locais sobre ocupação do solo urbano”, disse Lemos.
Outras medidas
A proposta em análise na Câmara prevê ainda o seguinte:
- os recursos destinados à obras de adequação poderão ser aplicados nas modalidades de apoio reembolsável, apoio não reembolsável e garantia;
- a modalidade de apoio será definida pelo Conselho Gestor do Fistel, criado pelo projeto;
- 10% dos recursos do Fistel serão direcionados à Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação (ConTIC), para qualificação dos trabalhadores empregados nos projetos de adequação da infraestrutura urbana de telecomunicações.
Tramitação
O PL 3018/23 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; Comunicação; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.