O Projeto de Lei 573/24 autoriza órgãos públicos a monetizarem seus conteúdos digitais (inclusive perfis em redes sociais) para que os recursos arrecadados financiem fundos federal, estaduais e municipais de cultura.
Pela proposta, que está em análise na Câmara dos Deputados, os valores arrecadados deverão ser destinados ao fundo de cultura do ente federativo do órgão. Caberá ao Poder Executivo Federal regulamentar a prática.
“Monetizar canais, perfis, páginas e conteúdos digitais pode ser uma importante fonte de recursos para os fundos federal, estaduais e municipais de cultura”, afirma o deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), autor da proposta.
“Esses recursos podem ser utilizados para financiar projetos culturais, fomentar a produção cultural, investir na formação de artistas e profissionais da cultura, e promover a cultura em todo o País”, acrescenta. Ele relata que a medida foi sugerida por secretários de cultura municipais do Rio de Janeiro.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; de Comunicação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.