O Projeto de Lei 602/24 estabelece o direito às comerciárias de descanso quinzenal remunerado aos domingos.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei 10.101/00, que autoriza o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral. Por essa lei, o repouso semanal remunerado deve coincidir com o domingo pelo menos uma vez no período máximo de três semanas.
A proposta, portanto, reduz em uma semana esse período e prevê ainda que se aplique a essa trabalhadora o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho. Pela CLT, havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal.
“Apesar dessa proteção trabalhista consolidada, houve a edição da Lei 10.101/00, que excluiu o comércio dessa incidência normativa”, explica o deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor da proposta. “Desde então, o comércio em geral tem dado o descanso aos domingos uma vez a cada três semanas”, aponta.
Para o parlamentar, é preciso proteger a saúde da trabalhadora, que muitas vezes tem dupla ou tripla jornada de trabalho. “A realidade tem demonstrado que as mulheres trabalhadoras, com remunerações mais baixas, são responsáveis pela manutenção de rotinas que acabam por afastá-las do convívio familiar, em face da utilização de escala de trabalho sem a observância das folgas quinzenais”, avalia.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.