A Primeira Turma levou em conta que, pela legislação estadual, só as penalidades de demissão ou de demissão a bem do serviço público podem impedir a investidura em novo cargo. <br><a href="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/26042024-Suspensao-aplicada-a-servidor-civil-estadual-de-Sao-Paulo-nao-impede-posse-em-novo-cargo.aspx">STJ</a>