A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga os fornecedores de produtos e serviços a disponibilizar a pessoas com deficiência cardápios, formulários, listas, preços e outras informações essenciais com base nas melhores práticas e diretrizes de acessibilidade.
Regulamento do governo irá definir essas diretrizes. O projeto incluiu as novas regras no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Lei 12.291/10, que torna obrigatória a manutenção de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais.
A proposta prevê ainda as seguintes medidas:
- os estabelecimentos comerciais têm que disponibilizar a pessoas com deficiência formas de acesso virtual à integra do Código de Defesa do Consumidor;
- os órgãos públicos e estabelecimentos privados que atendem com sistema de senha devem disponibilizar senhas impressas com tecnologia assistiva e utilizar avisos sonoros; e
- como medida alternativa, poderão oferecer atendimento personalizado, que deverá acompanhar a pessoa com deficiência do início ao fim do atendimento.
Texto alternativo
A comissão aprovou o parecer do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que recomendou a aprovação do texto substitutivo ao Projeto de Lei 1550/19, do Senado, aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor.
O projeto original obriga bares e restaurantes a disponibilizarem cardápios em braile. Portugal destacou a importância das mudanças feitas. “O objetivo da pessoa com deficiência não é simplesmente consultar o preço em sistema braile, mas ser bem assistido em sua compra”, disse o relator.
Próximos passos
O PL 1550/19 será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.