A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que trata de políticas públicas para a família e cria um mês comemorativo voltado ao fortalecimento da convivência familiar e comunitária.
A relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), apresentou parecer favorável ao substitutivo da então Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 18/20, do deputado Diego Garcia (Republicanos-PR).
O texto original só criava o mês comemorativo em maio. Julia Zanatta mudou para dezembro. Além disso, o substitutivo estabelece uma série de diretrizes para as políticas públicas voltadas à família.
Segundo a proposta aprovada, é dever do Estado estabelecer políticas e serviços que atendam às especificidades e necessidades das famílias e possibilitem a efetivação do direito à convivência familiar e comunitária.
Princípios da nova política
As políticas públicas de fortalecimento dos vínculos familiares deverão obedecer aos seguintes princípios:
- respeito à dignidade da pessoa humana;
- proteção especial da família pelo Estado;
- garantia do direito à convivência familiar e comunitária;
- valorização da unidade familiar como espaço primordial de construção da identidade social;
- respeito às formas de organização das famílias e às escolhas individuais e coletivas de seus membros;
- estímulo à solidariedade familiar, nas perspectivas material, afetiva e psicológica.
Objetivos
Devem estar entre os objetivos das políticas públicas, entre outros:
- apoiar e fortalecer as iniciativas existentes nas diversas áreas de atuação governamental para fortalecer os vínculos familiares;
- propor ações e aprimoramentos baseados em evidências e melhores práticas;
- fomentar a pesquisa e a divulgação de conhecimento sobre a realidade das famílias brasileiras, dos vínculos familiares e do bem-estar da população.
Diretrizes
Segundo o texto, são diretrizes para a implementação de políticas públicas de fortalecimento dos vínculos familiares, entre outras:
- a valorização das funções sociais da família, baseada em relações de reciprocidade, responsabilidade e solidariedade entre seus membros;
- o reconhecimento e o apoio às funções desempenhadas pela família no cuidado e proteção de crianças, adolescentes, jovens, idosos e pessoas com deficiência;
- o fortalecimento do valor da maternidade e da paternidade responsáveis, do cuidado e da convivência familiar e comunitária;
- a promoção do equilíbrio entre o trabalho e a família;
- o reconhecimento do valor social do trabalho doméstico e de cuidado como essenciais para o desenvolvimento da família e da sociedade;
- o fortalecimento das redes de apoio às famílias e dos vínculos comunitários e a valorização das iniciativas da sociedade civil na promoção da qualidade dos vínculos familiares e comunitários;
- o reconhecimento e o respeito aos usos e costumes dos povos e comunidades tradicionais e de outras realidades socioculturais, observados o princípio da dignidade da pessoa humana e os seus direitos fundamentais.
“Mês de Ouro”
O texto aprovado institui o mês de dezembro como “Mês Ouro”, de comemoração da família como berço da saúde individual e do tecido social.
Competirá ao Estado, especialmente durante o mês de dezembro, promover campanhas de celebração da família e de conscientização sobre a necessidade de fortalecimento dos vínculos familiares.
Próximos passos
O PL 18/20, que tramita em caráter conclusivo, poderá ser enviado ao Senado, se não houver recurso para votá-lo no Plenário da Câmara.