O Projeto de Lei 952/24 determina que o prazo mínimo de vencimento da Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e da Letra de Crédito Imobiliário (LCI) será de 90 dias. Esse é o tempo que o cliente precisa esperar para resgatar o investimento. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, foi apresentada pelo deputado Henderson Pinto (MDB-PA).
Recentemente, o Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou a carência mínima das letras de crédito, que era de 90 dias. No caso das LCIs, o prazo mínimo para resgate passou a ser de 12 meses, e das LCAs, de nove meses. O deputado contesta a medida. “O prazo fixado pelo CMN é excessivamente longo”, reclamou Henderson Pinto.
Segundo o governo, o alongamento dos prazos de vencimentos teve o intuito de assegurar que os dois títulos sejam usados para financiar os setores para os quais foram criados (agronegócio e imobiliário), e não para outros fins, como vinha ocorrendo no mercado financeiro.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta também precisa ser analisada pelo Senado.