A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite que os municípios solicitem ao IBGE a recontagem da população quando não concordarem com os dados divulgados. O novo Censo terá que ser financiado pela prefeitura.
Os resultados do novo levantamento passarão a integrar os dados populacionais oficiais, com efeito sobre o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O FPM é calculado com base na população.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Gilson Daniel (Pode-ES), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 263/23, do deputado Gabriel Nunes (PSD-BA). O objetivo da proposta, segundo o autor, é permitir uma espécie de “contraditório” para os munícipios em que os dados apontem redução populacional.
Comitês de acompanhamento
Para facilitar o trabalho do IBGE, o PLP 263/23 possibilita aos municípios criar comitês de acompanhamento dos censos demográficos. Os comitês poderão fornecer informações aos pesquisadores do Censo e solicitar novas visitas aos imóveis em que haja divergência de avaliação sobre os dados gerados.
Para dar suporte aos colegiados, a proposta obriga os órgãos públicos e as concessionárias de serviços públicos a compartilhar suas bases de dados com informações de pessoas físicas e jurídicas sediadas no município.
Os comitês municipais de acompanhamento dos censos demográficos também poderão utilizar dados de empresas privadas. Nos dois casos, os dados deverão ser disponibilizados de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Essa foi uma das alterações feitas pelo relator no texto original.
O relator prevê que a LGPD seja seguida, por exemplo, no dispositivo do texto que obriga as concessionárias de energia elétrica e de água a informar quais imóveis da lista fornecida pelo IBGE registram consumo regular e mensal.
“Incluímos ainda a previsão de que os cadastros do Sistema Único de Saúde e dos agentes comunitários de saúde contribuam com o IBGE, por meio do compartilhamento dos cadastros de seus usuários durante a elaboração dos censos demográficos”, acrescentou Gilson Daniel.
As empresas concessionárias de energia elétrica, telefonia fixa e móvel, saneamento básico e distribuição de água também deverão contribuir com o IBGE quando solicitados.
Regras fiscais
Pelo projeto, municípios em que o Censo apontar queda populacional deverão elaborar plano de ajustamento fiscal de dez anos, contemplando medidas de redução de despesas.
Os prefeitos que entenderem não ser necessário implementar as medidas de ajuste deverão apresentar justificativa à Câmara de Vereadores, que precisará aprová-la.
O texto original também previa que a recusa em executar as medidas ou apresentar a justificativa constituiria crime de responsabilidade (impeachment), mas esse ponto também foi retirado do texto pelo relator.
Próximos passos
O PLP 263/23 será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, irá ao Plenário.
Para virar lei, o texto também terá de ser aprovado pelo Senado.