A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que institui penas administrativas para o não cumprimento da acessibilidade eletrônica prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Essa lei já determina que é obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, sem prever punição caso a determinação não seja cumprida.
Entre as punições previstas no projeto (PL 4238/21) estão:
- advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
- multa diária, considerando-se o faturamento total da empresa;
- suspensão do site por prazo determinado.
No caso de órgãos de governo, a multa será disposta em regulamento. As sanções serão aplicadas após procedimento administrativo que possibilite a ampla defesa, sendo considerada a gravidade e a natureza das barreiras que limitam ou impeçam o acesso da pessoa ao sítio eletrônico, a condição econômica, a reincidência e a adoção de mecanismos e procedimentos internos para o cumprimento do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Também será facultada à empresa e aos órgãos de governo a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), limitada a uma celebração por grupo econômico ou ente, na forma do regulamento. O projeto estabelece que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será a responsável por processar, julgar e aplicar as sanções.
“O artigo 63 do Estatuto da Pessoa com Deficiência apenas torna obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, sem, contudo, prever as sanções em caso de descumprimento de tal ônus. Isso se traduz em inefetividade da norma, diante da inexistência de sanções positivadas para quem descumprir o preceito normativo daquele dispositivo”, explicou o relator do projeto, deputado Professor Joziel (Patriota-RJ).
O relator apresentou parecer pela aprovação do projeto e propôs apenas ajustes na redação do texto, de autoria do deputado Felipe Rigoni (União-ES).
Programa de acessibilidade
O projeto também determina que o Poder Executivo federal institua programa de acessibilidade em governo eletrônico, que será de implementação obrigatória pelos órgãos integrantes da administração direta dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e também das cortes de Contas, Ministério Público, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União ou por estados, Distrito Federal e municípios.
Tramitação
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.