A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei pela qual a União poderá permitir o uso privativo de imóveis por período de curta duração, com finalidade específica e definida previamente. O texto altera a Lei 9.636/98, que trata dos terrenos da União.
Foi aprovado o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Tiago Mitraud (Novo-MG), ao Projeto de Lei 7940/17, do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES). “A União possui cerca de 739 mil imóveis, sendo que em torno de 20 mil estão reconhecidamente vagos”, afirmou o relator ao defender as mudanças na lei.
A versão original apenas incluía a prática de esportes e atividades ligadas à saúde e ao bem-estar entre as hipóteses para utilização, a título precário e sob regime de permissão de uso, de áreas da União. “Essa medida beneficiará a população sem gerar qualquer despesa para o poder público”, disse Evair Vieira de Melo.
Regras para gestão
Além disso, o substitutivo aprovado prevê um conjunto de regras para gestão dos imóveis da União, excetuados aqueles sob a responsabilidade das Forças Armadas. Propriedades ociosas ou subutilizadas deverão ser destinadas a órgão responsável por avaliar a melhor alocação em prol do interesse público.
“Considerando o custo social para manter esse ativo imobiliário da União, o dever cívico é de, no mínimo, promover o bom uso dos imóveis e, quando identificada a total inutilidade para a concretização das finalidades públicas do Estado, promover a alienação deles”, defendeu Tiago Mitraud no parecer.
Outros pontos
O substitutivo aprovado promove outras alterações na lei vigente para:
- permitir que a Secretaria do Patrimônio da União (SPU), atualmente vinculada ao Ministério da Economia, reavalie os imóveis da União a qualquer tempo;
- permitir que o ocupante de imóvel da União alienado seja indenizado pelo adquirente por benfeitorias que tenha realizado com aval da SPU;
- permitir a aquisição de imóveis da União por meio de sociedades de propósito específico (um tipo de organização empresarial);
- regulamentar o uso das praias, assegurando que elas são bens públicos de uso comum, mas autorizando a exploração econômica, mediante regulamento; e
- autorizar, na aquisição de imóveis da União, o pagamento por meio de compensação com precatórios.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.