A 9º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a condenação do ex-deputado e presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público por ofensas homofóbicas dirigidas ao ex-governador Eduardo Leite. Por unanimidade, os desembargadores Tasso Caubi Soares Delabary, Eugênio Facchini Neto e Eduardo Kraemer negaram provimento à apelação movida pela defesa.
O MPRS, por meio dos promotores de Justiça Gisele Müller Monteiro, Leonardo Menin e Felipe Teixeira Neto, ajuizou a ACP contra Jefferson por dois episódios ocorridos em março de 2021 (uma postagem em rede social e entrevista a uma rádio), nos quais entendeu ter havido prática de indução e incitação à discriminação e ao preconceito em razão da orientação sexual. A decisão em primeiro grau determinou ao réu o pagamento de R$ 300 mil ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados (FRBL).
Conforme os desembargadores, o ex-deputado extrapolou o exercício da liberdade de expressão ao violar direitos fundamentais, além de violar outros valores igualmente protegidos constitucionalmente, como a dignidade da pessoa humana, “ainda que sob a alegação do manto da proteção da liberdade de manifestação do pensamento, com intuito discriminatório e preconceituoso por orientação sexual a quem quer seja, traduz-se em absoluto abuso do direito”.
Por fim, conforme destaca a decisão, a conduta ilícita causou danos morais coletivos, uma vez que de sua atuação houve afronta a valores fundamentais compartilhados pela sociedade. “O dano moral coletivo tem como propósito o sancionamento exemplar de modo a inibir o ofensor para que não volte a praticar atos lesivos semelhantes aos valores primordiais de uma coletividade”.