O Projeto de Lei 475/23 obriga empresas que fabricam ou comercializam agrotóxicos a custear a capacitação de produtores e empregados rurais que irão manusear os pesticidas. A proposta será analisada pela Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto, a capacitação poderá ser oferecida pela própria empresa ou financiada por ela e ministrada por uma instituição de ensino, pública ou privada.
Caberá ao Poder Executivo regulamentar o percentual da receita a ser destinado aos cursos, considerando a capacidade financeira da empresa, além dos requisitos mínimos do curso, como carga horária e conteúdo, e de quais profissionais poderão ministrá-los.
O deputado Marx Beltrão (PP-AL), autor da proposta, lembra que a Lei 7.812/89 já estabelece que “a venda de agrotóxicos e afins aos usuários será feita por meio de receituário próprio, prescrito por profissionais legalmente habilitados”. No entanto, segundo ele, nem sempre produtores e empregados rurais detêm o conhecimento necessário para a plena compreensão do prescrito no documento.
“Ainda que compreendam a receita, poderão não ter o conhecimento necessário para a correta utilização dos EPIs [Equipamentos de Proteção Individual] e o manuseio do produto com a devida segurança”, justifica o deputado.
Tramitação
O projeto será despachado para análise das comissões permanentes e, depois, do Plenário da Câmara.