O Projeto de Lei 539/23 proíbe condenados por praticar violência contra a mulher de participar de concursos públicos e de exercer funções de confiança ou cargos em comissão na administração pública. A proposta, que altera o Código Penal, está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.
O texto estabelece ainda que a proibição é uma consequência automática da condenação, independentemente de ser mencionada na sentença.
“O objetivo é aperfeiçoar a legislação vigente para impedir o ingresso, no serviço público, de agressores de mulheres, fazendo com que os condenados por crimes envolvendo violência contra a mulher fiquem impedidos de prestar concursos públicos e de exercerem cargos e funções na administração pública”, explica o autor da proposta, deputado Bebeto (PP-RJ).
Tramitação
A proposta ainda será encaminhada para as comissões da Casa.