O Projeto de Lei 646/23 torna obrigatória a divulgação de informações sobre o crime de importunação sexual em bares e em eventos de carnaval, incluindo os fora de época (micaretas). O texto está sendo analisado na Câmara dos Deputados.
De acordo com o Código Penal, o crime de importunação sexual consiste em praticar ato libidinoso (como apalpar, lamber, tocar, desnudar-se) contra alguém, sem o seu consentimento. A pena prevista é de reclusão de um a cinco anos.
O projeto determina que bares e eventos de carnaval divulguem as condutas mais comuns que podem configurar importunação sexual, além de locais onde a vítima pode obter ajuda e proteção.
Quem deixar de divulgar esse material informativo estará sujeito a multa de 10 salários mínimos e poderá ser proibido de realizar o evento. Os valores das multas serão revertidos ao Fundo dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
“Fazer com que eventos carnavalescos divulguem o assunto é de suma importância para a conscientização dos foliões”, avalia o autor, deputado José Nelto (PP-GO). “Além disso, a ideia de parceria entre seguranças, brigadistas e responsáveis pelo evento para oferecer suporte às mulheres é uma forma de resguardar as vítimas e evitar possíveis confusões.”
“Mão na cintura, abraçar a vítima pelas costas, puxar pelo braço ou pelo cabelo, passadas de mão, tentar roubar beijo, todas essas condutas devem ser evitadas”, alerta Nelto acrescentando que essas atitudes, sem autorização, podem configurar importunação sexual e ensejar prisão em flagrante.
Tramitação
A proposta ainda será despachada para as comissões da Casa.