A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (17) projeto de lei que permite aos estabelecimentos comerciais tornarem disponível aos clientes cópia em meio eletrônico ou digital do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado Alexis Fonteyne (SP), o Projeto de Lei 4043/19 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Adriana Ventura (Novo-SP).
Segundo o texto da relatora, o comércio e também os prestadores de serviços deverão manter, em local visível e de fácil acesso ao público, meio de consulta ao código e a cartazes, placas informativas e demais informações exigidas em legislação específica, em formato físico, eletrônico ou digital, facultada a utilização de QR Code.
Para a relatora, “a medida é salutar também sob o ponto de vista da sustentabilidade, com a redução do consumo de papel e diminuição do desperdício, em alinhamento com os valores contemporâneos”.
A nova regra não dispensa, entretanto, o cumprimento de determinações impostas pela legislação vigente relativas a:
- condições de oferta e formas de afixação de preços de bens e serviços ao consumidor;
- avisos, alertas, sinalizações ou informações em matéria de segurança, de circulação, de trânsito e transporte no interior dos estabelecimentos e em seu entorno;
- de natureza nutricional, sanitária, relacionados à saúde, à acessibilidade da pessoa com deficiência ou que sejam direcionados à criança, ao adolescente ou à pessoa idosa.
Outras informações sobre produtos e serviços poderão ser prestadas em meio digital ou eletrônico, desde que integralmente acessível ao consumidor. Já o modo de acesso à informação deve estar sinalizado na forma da regulamentação, vedada a imposição de quaisquer condicionantes ou a exigência de cadastro prévio.
Com as mudanças, o texto revoga a Lei 12.291/10, que exige a manutenção de cópia impressa do CDC. A multa pelo descumprimento dessas obrigações continua a ser de até R$ 1.064,10.
Destruição de documentos
Ainda quanto ao tema de direitos do consumidor, Adriana Ventura incorporou ao texto permissão para a destruição de documentos e contratos decorrentes de relação de consumo após cinco anos da data de encerramento da relação de consumo ou perda do objeto do contrato.
Alienação fiduciária
Ao aceitar emenda de Plenário, a relatora incluiu dispositivo no Decreto-Lei 911/69 para permitir a possibilidade de devedores de prestações vinculadas a contratos de alienação fiduciária serem notificados de atraso no pagamento por meio de mensagem eletrônica em vez de apenas por carta registrada com aviso de recebimento, como está previsto atualmente.