O Projeto de Lei 2382/23 permite que pessoas físicas e microempreendedores peçam a suspensão de financiamentos bancários por até 180 dias durante calamidade pública ou situação de emergência. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
De acordo com a proposta, as instituições financeiras deverão criar um canal de atendimento para receber os pedidos de suspensão. Os contratos terão o prazo estendido no mesmo número de parcelas suspensas.
A suspensão temporária dos pagamentos não poderá ser usada para cobrar encargos do devedor ou incluí-lo em cadastros de maus pagadores. Além disso, a suspensão não valerá para contratos de financiamento assinados após a decretação da calamidade ou situação de emergência.
“Em momentos de reconstrução diante de tragédias, ter um recurso a mais para poder investir em bens materiais perdidos e assegurar dignidade às famílias, aquece o mercado local”, argumenta o autor do projeto, deputado Gerlen Diniz (PP-AC).
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.