A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3443/21, que facilita a doação de pessoas físicas para os fundos dos direitos da criança e do adolescente, com dedução no Imposto de Renda (IR).
Atualmente, existem 3.334 desses fundos mantidos pela União, estados, municípios e Distrito Federal. Eles foram criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
O texto aprovado permite que o contribuinte pessoa física destine mensalmente até 6% do IR apurado para um fundo de direitos da criança de sua escolha. Atualmente, a legislação só permite doações anuais, na hora da declaração do IR.
O projeto prevê ainda o seguinte:
- o contribuinte deverá indicar ao empregador quanto pretende doar mensalmente;
- o repasse será realizado pelo empregador na conta do fundo após o recolhimento mensal do imposto retido na fonte;
- o fundo beneficiado deverá emitir um recibo ao doador;
- o empregador anotará a doação no Informe de Rendimentos do funcionário.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Mudanças
O PL 3443/21 recebeu parecer favorável da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). A proposta é da ex-deputada Paula Belmonte (DF) e outros parlamentares.
Carneiro manteve as medidas aprovadas na comissão anterior, do qual ela própria foi a autora, e acrescentou mais dois pontos, negociados com os deputados da Comissão de Finanças:
- no caso de o contribuinte ter mais de um emprego, a dedução somente poderá ser feita por um deles;
- a lei vai produzir efeitos a partir do primeiro dia do 12º mês seguinte à sua publicação.
“É importante destacar que o processo de doações incentivadas não impõe qualquer ônus aos doadores, visto que ele se resume a uma realocação de recursos, viabilizada por meio de deduções fiscais”, disse Laura Carneiro. Ela afirmou ainda que o projeto tem potencial para turbinar as doações aos fundos.