A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 580/22 determinando que os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos prevejam penalidades para pessoas físicas e jurídicas que descartarem lixo em vias ou espaços públicos.
O relator, deputado Baleia Rossi (MDB-SP), recomendou a aprovação da proposta. “O descarte inadequado de resíduos sólidos vai contra os princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes estabelecidos em lei e deve ser combatido”, afirmou.
A proposta altera a Lei de Resíduos Sólidos.
A punição deverá ser proporcional ao volume do lixo irregularmente descartado e ao potencial poluidor. Os envolvidos serão responsabilizados civil e administrativamente pelos danos ambientais.
“É inadmissível a leniência com quem descarta lixo irregularmente. Tal conduta, além de abominável do ponto de vista social, gera sérios problemas ambientais”, afirmou o autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP).
O Distrito Federal e os municípios já têm competência para, por meio de leis locais, instituir tais penalidades. “Ao incluir essa previsão na Política Nacional de Resíduos Sólidos, serão parte de um sistema integrado”, explicou Kim Kataguiri.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.