A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que autoriza o Ministério Público (MP) a iniciar processo penal nos casos de estelionato praticado contra pessoa com transtorno do espectro autista (TEA). O texto altera o Código Penal.
Atualmente, só a vítima pode solicitar o início do processo judicial contra estelionato – é a chamada ação penal pública condicionada. A própria lei, no entanto, já prevê exceções a essa regra e permite ao MP iniciar a ação quando a vítima for:
- a administração pública direta ou indireta;
- criança ou adolescente;
- pessoa com deficiência mental;
- maior de 70 anos de idade; e
- incapaz.
Na prática, o Projeto de Lei 4042/23, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), inclui as pessoas com autismo nessa lista.
Proatividade
A medida recebeu parecer favorável da relatora, deputada Rosângela Moro (União-SP). Segundo ela, uma ação penal pública incondicionada garantirá a proatividade do Estado para proteger os interesses das pessoas com TEA, o que também diminuirá a probabilidade de impunidade.
“Pessoas com TEA podem ter dificuldades em se expressar, comunicar-se de forma eficaz ou compreender plenamente o processo legal”, ressalta Rosângela. Essa falta de habilidade para se comunicar, continua a relatora, pode dificultar a busca pela justiça e a representação adequada em casos de estelionato.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.