A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa o prazo máximo de 180 dias, após o encaminhamento médico, para a realização de cirurgia de reversão da ostomia no Sistema Único de Saúde (SUS).
Pessoas ostomizadas foram submetidas à cirurgia para abertura de um orifício interligando um órgão interno ao meio externo. O orifício pode ser usado, dependendo do caso, para alimentação, respiração ou eliminação de fezes e urina do paciente.
Por recomendação do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao Projeto de Lei 1144/22, da ex-deputada Paula Belmonte (DF). A nova redação estabelece o gestor local como responsável pelo monitoramento do prazo de 180 dias.
“Ostomias estão sujeitas a diversas complicações, como dermatite periostomal, necrose isquêmica, infecções, retrações, prolapso, dentre outras, o que recomenda a sua reversão tão logo possível”, observa Calil, que é médico.
Segundo a proposta, caso a cirurgia não seja realizada nesse prazo, o poder público deverá providenciar sua imediata realização por meio da rede privada de saúde. A não observância dessas medidas implicará abertura de processo administrativo pelo órgão competente para apuração da responsabilidade.
Tramitação
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).