A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que cria o Fundo Nacional de Financiamento de Pesquisas e Ações destinadas às Pessoas com Deficiência (FNPCD). O objetivo do fundo será financiar pesquisas e políticas públicas que assegurem igualdade de oportunidades para essa população.
Segundo a proposta, o FNPCD será composto por recursos:
- do Orçamento federal;
- de multas aplicadas com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência;
- de doações de empresas e pessoas físicas; e
- de 1% dos dividendos recebidos pelo governo federal pela participação empresas, entre outros.
O texto aprovado permite que empresas deduzam o valor de doações feitas aos fundos do Idoso; e dos Direitos da Pessoa com Deficiência, incluindo os fundos estaduais e municipais, até o limite de 1,5% do imposto total devido.
Pessoas físicas
No caso de pessoas físicas, a soma das deduções não poderá reduzir o Imposto de Renda em mais de 12%.
A medida foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), que reuniu trechos da proposta principal – Projeto de Lei 244/23, do deputado Lula da Fonte (PP-PE) – e dos PLs 290/23, 1290/23 e 2343/23, apensados. “Propomos um novo texto reunindo as melhores contribuições oferecidas em cada proposição”, disse o relator.
Na justificativa apresentada, Lula da Fonte argumenta que “a solidariedade com as pessoas com deficiência deve ser recompensada de alguma forma, e a redução do imposto sobre a renda constitui excelente mecanismo para isso”.
Tramitação
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação Comissão; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.