O Projeto de Lei 4752/23 garante às mulheres do campo, da floresta e das águas e às privadas de liberdade o acesso às ações de saúde que assegurem a prevenção e a detecção e ainda o tratamento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal no Sistema Único de Saúde (SUS).
Pelo texto, os serviços de assistência à saúde deverão oferecer a essas mulheres amplo trabalho informativo e educativo, de modo acessível e de fácil compreensão, respeitando a linguagem e as características socioculturais dos grupos de mulheres.
A proposta é da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO) e está em análise na Câmara dos Deputados. Segundo a parlamentar, a proposição busca promover a igualdade entre as mulheres no acesso aos cuidados de saúde.
“As mulheres privadas de liberdade, em razão do seu confinamento mandatório, não podem dirigir-se por conta própria aos serviços públicos e privados de saúde, para se submeterem a ações de prevenção e assistência”, observa. “A população do campo, das florestas e das águas também tem dificuldade de acessar esses serviços por barreiras sociais, geográficas e culturais.”
O texto inclui a medida na Lei 11.664/08, que trata da efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres listados no SUS.
A lei vigente já estabelece que, para as mulheres com dificuldade de acesso às ações de saúde, em razão de barreiras sociais, geográficas e culturais, serão desenvolvidas estratégias intersetoriais específicas de busca ativa pelas redes de proteção social e de atenção básica à saúde.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.