O Projeto de Lei 112/24 obriga os bancos a informarem a família, nos casos de falecimento do titular, sobre a existência de saldo em contas inativas por mais de 12 meses. A notificação deverá ser feita mensalmente a partir do 13º mês.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código de Defesa do Consumidor. O descumprimento dessa regra será considerado vício na prestação de serviços, com multa diária para o infrator, sujeito também à reparação de danos materiais e morais.
“O desconhecimento sobre tais ativos pode levar a perdas financeiras para as famílias e ao acúmulo de saldos não reclamados nos bancos”, disse o autor da proposta, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), ao defender a mudança na lei.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.