O Projeto de Lei 5912/23 proíbe a pessoa condenada de lucrar com a produção de eventual obra intelectual sobre o crime cometido por ela.
Pelo texto, se o condenado tiver recebido qualquer valor, a vítima ou seus herdeiros poderão requerer o montante recebido mais danos morais, independentemente de qualquer reparação já efetuada pelos prejuízos decorrentes da infração penal.
O autor da proposta, deputado Altineu Côrtes (PL-RJ), alerta que condenados notórios poderiam buscar lucro com a venda da história para produtores ou editores, com a cobrança para a concessão de entrevistas exclusivas ou com fornecimento de material para elaboração de biografias. Segundo ele, a medida impede qualquer ganho por parte do criminoso.
Legislação americana
Côrtes afirma que se inspirou na legislação americana. Lá, um conjunto de leis estaduais, conhecidas como “Son of Sam Laws”, autoriza o Estado a receber todo o dinheiro arrecadado pelo criminoso por cinco anos, com o objetivo de compensar a família das vítimas.
O nome da lei norte-americana faz referência a David Berkowitz, um assassino serial que agiu em Nova York na década de 1970. Em um dos crimes que cometeu, ele deixou um bilhete com a assinatura Son of Sam (Filho de Sam). Condenado a prisão perpétua, Berkowitz ganhou muito dinheiro após lançar livro em que narra detalhes e motivações para os crimes.
“Inspirada em leis americanas neste sentido, acreditamos que a medida é fundamental para preservar a moralidade pública”, disse Côrtes. “Assegura ainda às vítimas e aos herdeiros o direito de requerer indenização, tendo em vista que o lucro do condenado com o crime cometido, ainda que de forma indireta, constitui uma nova forma de agressão”, acrescentou.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.