O Projeto de Lei 638/24 obriga as secretarias de Segurança dos estados e do Distrito Federal a padronizarem os dados sobre as armas apreendidas. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, prevê que a coleta contenha as seguintes informações:
- situação legal e classificação das armas;
- situação da apreensão;
- registros anteriores de uso em crimes;
- sinais de adulteração para ocultação; e
- relatório quantitativo das armas e munições recuperadas pertencente às Forças Policiais.
Os dados vão alimentar o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), do Ministério da Justiça, que deverá elaborar relatórios semestrais sobre o quantitativo de armas de fogo apreendidas. O Sinarm é responsável pelo controle de armas de fogo em poder da população.
Dificuldade
O deputado Capitão Alden (PL-BA), autor do projeto, afirma que a falta de estruturação dos dados padronizados sobre as apreensões de armas dificulta o combate ao crime no Brasil.
“Essa falta de uniformidade na coleta de dados, o que compromete uma análise precisa no combate à circulação e a utilização de armas por parte dos criminosos”, disse Alden.
Próximos passos
O projeto, que muda o Estatuto do Desarmamento, será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania.