O Projeto de Lei 435/24 permite ao delegado de polícia determinar ao órgão de trânsito municipal ou estadual a lavratura de infração administrativa de trânsito constatada por ele em investigação policial. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto acrescenta a medida ao Código de Trânsito Brasileiro.
O objetivo é evitar um vácuo na legislação, já que nem sempre a apuração de crimes graves traz consigo a punição administrativa dos que praticam infrações de trânsito junto com o crime.
O autor da proposta, deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), explica que, nos casos de entrelaçamento punitivo, os órgãos de trânsito acabam esperando um juízo do delegado de polícia sobre o crime e acabam se “esquecendo” de multar o infrator de trânsito. “É preciso que os criminosos sejam punidos em todas as searas, pois a aplicação da lei penal não elimina a aplicação de multas de trânsito”, defende.
Delegado Matheus Laiola esclarece que o mecanismo proposto vai além das investigações de crimes previstos na lei de trânsito. “Os crimes de trânsito mais violentos e odiosos são aqueles que causam vítimas fatais, em geral praticados por motoristas bêbados. Estes geralmente são desclassificados para receberem o rótulo de homicídio doloso”, afirma.
O parlamentar acrescenta que a proposição está em consonância com a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, que afasta qualquer hipótese de desvio funcional do delegado de polícia, mas permite que ele obrigue a autoridade competente a lavrar o auto de infração. “É como um promotor de Justiça que requisita a instauração de um inquérito policial, pois não pode instaurá-lo”, compara Laiola.
Ele observa ainda que o Código de Trânsito passou a conferir às polícias do Senado Federal e da Câmara lavrar multas e mandá-las ao processamento dos órgãos de trânsito, nos casos em que a infração seja cometida nas proximidades do Congresso Nacional, em Brasília.
Valores arrecadados
O projeto prevê também a destinação de valores arrecadados com multas de trânsito à melhoria da estrutura da polícia investigativa local. A medida, no entanto, deverá ser regulamentada por lei estadual.
“A intenção não é colocar a Polícia Civil para fazer fiscalizações e multar cidadãos, em autêntica indústria de multas. A função é punir, conforme a lei, quem pratica crimes, voltando todas as sendas do Direito contra os criminosos”, ressalta o deputado.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.