A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite a prisão em flagrante, logo após o registro da ocorrência policial, de quem praticar violência doméstica, desde que haja elementos que indiquem a autoria do crime (PL 5663/23).
O texto, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), considera como prova: laudos e prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde, gravações de vídeo e captações de áudio que identifiquem o agressor e a vítima.
A proposta altera o Código de Processo Penal e a Lei Maria da Penha.
Parecer favorável
De acordo com a relatora, deputada Delegada Katarina (PSD-SE), é necessário abordar a violência doméstica e familiar contra a mulher com especial atenção para as peculiaridades envolvidas nesse tipo de crime.
A relatora acredita que, enquanto não forem deferidas medidas protetivas de urgência, a extensão bem delimitada do flagrante delito pode ampliar a proteção das mulheres, sem ofender os princípios que protegem os acusados ainda sem culpa comprovada.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.