O colegiado considerou que o uso de roupas comuns resguarda a dignidade do acusado e que o uniforme de presidiário pode gerar um estigma capaz de influenciar negativamente os jurados.
STJ
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O colegiado considerou que o uso de roupas comuns resguarda a dignidade do acusado e que o uniforme de presidiário pode gerar um estigma capaz de influenciar negativamente os jurados.
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