O Projeto de Lei 802/24 destina as multas por improbidade administrativa para o usuário do serviço público lesado pelo crime. O ressarcimento será feito por meio de crédito na conta a ser paga pelo serviço público. Se não for possível o ressarcimento, o recurso deverá ser usado para melhorar e expandir o serviço. A proposta inclui essa previsão de ressarcimento na Lei da Improbidade Administrativa.
Para o deputado Gilson Marques (Novo-SC), autor do projeto, a medida é a forma mais justa de reparar danos causados aos usuários de serviços públicos. “Nessas situações de fraude na prestação de serviços públicos, em que parte do valor da tarifa é desviado para a corrupção de agentes públicos e políticos, o maior prejudicado é o usuário”, disse.
Marques citou como exemplo o caso da operação Mensageiro, que apura um esquema criminoso no setor de coleta e destinação de lixo em várias prefeituras de Santa Catarina. No total, 16 prefeitos foram presos.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, seguirá direto para o Senado.