A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5823/23, do deputado Luiz Couto (PT-PB), que estabelece medidas para combater o tráfico interno e internacional de pessoas. O texto modifica diversas leis, como o Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei dos Crimes Hediondos.
O relator, deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), recomendou a aprovação da proposta. O texto, entre outras ações:
- torna hediondo o crime de tráfico de pessoa;
- submete às leis brasileiras, ainda que cometidos no exterior, os crimes praticados contra brasileiro que tenham origem no tráfico de pessoas;
- amplia as penas do crime de aliciamento para o trabalho análogo a escravo, seja no Brasil ou no exterior;
- proíbe qualquer forma de intermediação por pessoa física nos processos de adoção internacional;
- condiciona a adoção internacional de criança ou adolescente brasileiros a país que possua mecanismo de concessão automática da cidadania ao adotado;
- torna nula a adoção internacional sem a participação de autoridades estaduais ou federais;
- obriga as entidades sem fins lucrativos que trabalham com adoção internacional a enviar de relatórios periódicos às autoridades brasileiras após a adoção, até que o adotado complete 18 anos; e
- obriga as companhias telefônicas a manter por cinco anos, à disposição das autoridades judiciais, as ligações telefônicas internacionais, interurbanas e locais, para fins de investigação criminal.
Alexandre Lindenmeyer afirmou que o tráfico de pessoas é um crime que vem aumentando a cada ano no Brasil e precisa ser combatido urgentemente.
“De acordo com o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime, a vulnerabilidade socioeconômica e a falta de oportunidades de emprego estão deixando as pessoas mais vulneráveis à ação de redes criminosas”, acrescentou.
Trabalho
A proposta contém ainda novas regras para aumentar a proteção das crianças e adolescentes no trabalho, no Brasil ou exterior. Hoje, o ECA proíbe o trabalho a menores de 14 anos. O texto prevê o seguinte:
- proíbe qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, incluindo os contratos de modelo, artista e atleta;
- exige a autorização dos responsáveis e de juiz da vara da infância para que o menor entre os 16 e 18 anos trabalhe fora do País;
- permite o trabalho do menor de idade, incluindo jovens atletas, apenas em empresas legalmente constituídas;
- estabelece multas de 10 a 100 vezes o valor do contrato pelo descumprimento dessas regras.
O relator retirou do texto original apenas um dispositivo que tratava da constituição de empresas que contratam artistas ou técnicos para trabalhar em espetáculos. Segundo ele, a regra já é prevista na legislação nacional.
Próximos passos
O projeto vai ser analisado ainda pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto também terá de ser aprovado no Senado Federal.