Os ministros entenderam que, para o reconhecimento do crime, o Código Penal não exige forma determinada de resistência da vítima; exige sim, implicitamente, a sua discordância. <br><a href="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/15082024-Falta-de-reacao-energica-da-vitima-e-consentimento-inicial-nao-afastam-crime-de-estupro--define-Sexta-Turma.aspx">STJ</a>