O Projeto de Lei 2316/24 regulamenta o tamanho das letras utilizadas nos rótulos e nas embalagens de alimentos. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Decreto-Lei 986/69, que trata das normas básicas sobre os alimentos.
Pela proposta, os prazos de validade dos alimentos deverão ser grafados com letras e números com altura mínima de 5 milímetros, em local de destaque nos rótulos e nas embalagens dos alimentos, de forma clara e de fácil visualização.
Atualmente, o decreto-lei, ao tratar da rotulagem dos alimentos perecíveis, já exige a exibição, em caracteres legíveis, do lote e da data de fabricação.
“Nos últimos anos, vislumbrou-se uma sensível melhora na rotulagem e embalagens dos alimentos”, reconhece a autora da proposta, deputada Daniela do Waguinho (União-RJ). Ela reclama, no entanto, que essas informações são impressas em tamanho muito pequeno.
“Atualmente, as pessoas idosas com limitação ou redução da acuidade visual não conseguem ler as diversas informações contidas nos rótulos, inclusive o prazo de validade”, acrescenta Daniela.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.