O Projeto de Lei 135/25 cria o Programa Mesa Humanitária, para oferecer alimentação gratuita a pessoas em situação de vulnerabilidade e promover a inclusão social. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Conforme a proposta, os objetivos do programa serão:
- proporcionar alimentação gratuita e de qualidade a pessoas em situação de insegurança alimentar;
- promover a reintegração social de indivíduos em situação de risco, incluindo usuários de substâncias psicoativas, refugiados e imigrantes;
- oferecer apoio às mulheres em situação de vulnerabilidade e risco;
- estimular o desenvolvimento pessoal e profissional dos beneficiários por meio de oficinas rápidas e práticas, com duração de até 15 minutos, focadas no aprimoramento de habilidades para o dia a dia e para o mercado de trabalho;
- fortalecer as redes de apoio comunitário e incentivar a participação ativa da sociedade;
- mapear e cadastrar as pessoas beneficiárias, com o intuito de integrar esses dados aos registros oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), visando acompanhar a evolução da situação socioeconômica e facilitar o acesso a políticas públicas de emprego e integração ao mercado de trabalho; e
- atuar nas capitais e em cidades com população superior a 100 mil habitantes, a fim de expandir o alcance e o impacto da iniciativa.
O programa deverá observar, durante as atividades, os seguintes critérios:
- as refeições serão distribuídas gratuitamente, mediante participação dos beneficiários em atividades previamente definidas;
- essas atividades incluirão oficinas profissionalizantes, grupos de apoio, palestras e atividades comunitárias, gerando créditos convertidos em alimentação;
- nenhum valor poderá ser cobrado dos beneficiários;
- será criado um cadastro nacional das pessoas atendidas, com controle da participação nas atividades, visando integrar dados relevantes para políticas públicas e para a reintegração social e profissional dos beneficiários; e
- será garantido o fornecimento de alimentação a pessoas com deficiência ou incapacitadas de se deslocar para participação no programa.
Serão adotadas medidas de monitoramento e de avaliação do programa, como:
- número de refeições distribuídas;
- participação das pessoas atendidas nas atividades;
- resultados na reintegração social e na participação no mercado de trabalho; e
- acompanhamento da segurança alimentar e da autonomia dos participantes.
Pelo projeto, o Programa Mesa Humanitária será financiado com recursos do Fundo de Combate à Pobreza, além de outras fontes previstas em lei. Estados, Distrito Federal, municípios e instituições parceiras também poderão colaborar.
“É imperativo que as políticas públicas atendam aos direitos humanos, com foco
na erradicação da pobreza, na segurança alimentar e na igualdade de oportunidades”, defendeu o autor da proposta, deputado Duarte Jr. (PSB-MA).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.