
A Presidência da República sancionou a Lei 15.502/26, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de quinta-feira (10), encerrando a cobrança conhecida como taxa das blusinhas ao modificar o Decreto-Lei 1804/80. Fruto da Medida Provisória 1357/26, apresentada em maio pelo Executivo e votada em 3 de setembro pela Câmara e pelo Senado, a norma faculta ao Ministério da Fazenda zerar a alíquota do Imposto de Importação para encomendas no exterior de até US$ 50 (aproximadamente R$ 260) e fixar em 30% a taxa para compras de até US$ 3 mil no Regime de Tributação Simplificada — cobrando-se anteriormente 20% e 60%, respectivamente, sem prejuízo da incidência do ICMS determinado pelos estados e Distrito Federal. Adicionalmente, foi estipulado imposto zero para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de enfermidades raras ou negligenciadas por pessoas físicas, conforme categorização da Anvisa, cuja eficácia ocorrerá em até 180 dias após a publicação.
O Ministério da Fazenda recebeu autorização para diferenciar alíquotas conforme a modalidade de transporte — postal via Correios ou expressa por empresas privadas de courier — e a adesão ao plano de conformidade da Receita Federal, podendo também estipular limites de frequência ou quantidade para conter fracionamentos e revenda comercial. Compradores de plataformas credenciadas poderão ter o tributo calculado pela cotação cambial da data da aquisição. Para verificar os impactos socioeconômicos da medida sobre preços, emprego e arrecadação, o governo fará relatórios periódicos em até 15 dias após cada levantamento — o primeiro concluído em três meses e os seguintes a cada seis meses no máximo —, analisando áreas como vestuário, têxtil, calçados, acessórios, cosméticos e brinquedos, ao passo que o Congresso apreciará anualmente um parecer prestado pelo Executivo até 30 de abril.
Os marketplaces digitais e operadores de logística integrantes do programa de conformidade assumem novas obrigações para combater o subfaturamento, devendo auditar dados de vendedores como CPF, CNPJ e contas bancárias, além de manter canais para denunciar itens ilegais e retirar ofertas irregulares. Essas empresas serão obrigadas a enviar documentos trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual, sujeitando-se a penalidades gradativas em caso de descumprimento, que englobam advertência, aplicação de multas, suspensão temporária dos serviços e proibição de atuação no mercado brasileiro.