O Supremo Tribunal Federal definiu, nesta quinta-feira (24), por 6 votos a 3, que os estados não têm permissão para cancelar de forma unilateral isenções e incentivos do ICMS pactuados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que sustentou que a retirada individual de vantagens fiscais traz danos aos demais estados. A tese foi acompanhada por Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin. Em contrapartida, Luiz Fux divergiu ao alegar a autonomia estadual para efetuar revogações sem anuência prévia do colegiado, posição seguida por André Mendonça e Nunes Marques.
A análise envolveu ações movidas por Rondônia, Acre, Amapá e Roraima contra uma norma aprovada por São Paulo em 2020, que havia suspendido a isenção tributária para produtos remetidos às Áreas de Livre Comércio da Região Norte. Em janeiro deste ano, a administração paulista restabeleceu o incentivo com término previsto para 30 de setembro. A partir da deliberação da Corte, ficou fixado que, embora as diretrizes do Confaz — órgão composto pelo Ministério da Fazenda e secretários de Fazenda estaduais — não alterem automaticamente as leis locais, uma vez incorporadas, sua anulação exige a concordância de ao menos quatro quintos dos membros do conselho.