A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 810/22, que faz uma série de alterações na lei que trata da garantia de acesso à internet a alunos e a professores da educação básica pública (Lei 14.172/21), com o objetivo principal de tratar da ampliação – e não da garantia – do acesso e estimular o uso de tecnologias educacionais.
A proposta, da deputada licenciada Professora Dorinha Seabra Rezende (TO), foi aprovada por orientação do relator, deputado Paulo Azi (União-BA).
O primeiro ponto da proposição altera justamente a finalidade da Lei 14.172/21, substituindo a expressão “garantia de acesso à internet, para fins educacionais” por “ampliação do acesso à internet e do uso de tecnologias, com fins educacionais”. A mesma substituição é feita no artigo da lei que trata da aplicação dos recursos previstos, da ordem de R$ 3,5 bilhões.
Na avaliação de Paulo Azi, a alteração conceitual proposta é realista, pois trata realmente de ampliar o acesso à internet e estimular o uso de tecnologias educacionais. “Os recursos previstos não permitiriam promover, de forma universal, a garantia de acesso à internet de estudantes e professores. A explicitação de uso de tecnologias é consistente com os efeitos permanentes que se espera da aplicação dos recursos”, afirmou.
Aplicação dos recursos
Em outro ponto, o projeto amplia o elenco de alternativas para aplicação dos recursos. A lei vigente admite a contratação de soluções de conectividade móvel e a utilização de no máximo 50% dos recursos para aquisição de terminais portáteis. Autoriza, como excepcionalidade, que os entes federados beneficiados utilizem os recursos para contratação de serviços de acesso à internet em banda larga, para as escolas públicas, mediante justificativa.
Além da contratação de soluções de conectividade móvel, o projeto lista, sem priorizar ou restringir as escolhas, as seguintes possibilidades:
- contratação de serviços de acesso à internet em banda larga para os estabelecimentos da rede pública de ensino;
- implantação de infraestrutura para distribuição do sinal da internet nas escolas;
- aquisição ou contratação de dispositivos eletrônicos, inclusive de terminais portáteis que possibilitem acesso a rede de dados móveis para uso pelos beneficiários, com prioridade para os alunos do ensino médio e os professores do ensino médio, nessa ordem; e
- aquisição de recursos educacionais digitais ou de suas licenças.
Cessão temporária
O projeto mantém a possibilidade de cessão temporária de dispositivos eletrônicos para professores e alunos, mas retira a alternativa de cessão definitiva, admitida pela legislação em vigor.
Segundo Paulo Azi, a previsão de que a cessão dos dispositivos móveis seja apenas temporária é mais compatível com a multiplicação de seu uso por um número maior de pessoas.
Finalmente, o texto admite que as doações de terminais portáteis por empresas privadas contribuam para qualquer uma das ações de aplicação dos recursos previstos.
Emenda
O projeto foi aprovado com uma modificação que retirou a ampliação de prazos inicialmente prevista. O texto original ampliava, para 31 de dezembro de 2022, o prazo para a aplicação dos recursos e, para 31 de março de 2023, o prazo para devolução dos recursos não utilizados.
Ocorre que tais prazos já foram alterados pela Lei 14.351/22: até 31 de dezembro de 2023, para aplicação dos recursos, e até 31 de março de 2024, para a devolução dos recursos não utilizados. Os novos prazos foram definidos, inclusive, por iniciativa de Dorinha Seabra Rezende.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.