A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul em ação civil pública, a Justiça determinou, em tutela de urgência, a suspensão dos efeitos da Lei Complementar Municipal 955/2022, que reorganiza o Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre, e de todos os atos administrativos praticados pelo Município de Porto Alegre com base nesta lei, restabelecendo, até o julgamento definitivo, a vigência da Lei Complementar Municipal 277/92.
Conforme a promotora de Justiça dos Direitos Humanos de Porto Alegre, Márcia Rosana Cabral Bento, que assina a ação civil pública juntamente com o promotor Mauro Luis Silva de Souza, a Lei Complementar 955/2022 tinha o intuito de reorganizar o Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre, revogando na íntegra a legislação que tratava da matéria. Porém, de acordo com a promotora, a lei municipal complementar possui ilegalidades, entre elas a retirada da atribuição deliberativa do conselho, a alteração da composição do órgão colegiado em desacordo com a lei federal e a possibilidade do secretário Municipal de Saúde vetar as deliberações do conselho.
“Não observada a forma de composição do Conselho Municipal de Saúde, tenho por demonstrada a urgência da medida antecipatória buscada, já que pode acarretar na suspensão dos repasses financeiros ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Alegre, dificultando a própria atuação de atendimento primário pelo SUS em âmbito municipal”, destaca a juíza Silvia Muradas Fiori na decisão.