O Projeto de Lei 2860/22 cria o Programa de Financiamento do Combate às Mudanças Climáticas, para destinar recursos a ações ambientais, como preservação de biomas, projetos de desenvolvimento sustentável ou aproveitamento sustentável dos recursos naturais.
O programa terá como braço financeiro um fundo abastecido pelo “prêmio ambiental” obtido com a venda de quatro novos títulos públicos, que são criados pela proposta. O prêmio corresponde à diferença positiva entre os serviços da dívida (custo com juros e amortização) dos títulos tradicionais (LTN, LFT e NTN) e os papéis verdes.
Os novos títulos terão as mesmas características financeiras dos emitidos atualmente e serão colocados no mercado, nacional e internacional, de forma concomitante a estes.
Prêmio maior
O autor da proposta, deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), afirma que a ideia é que os investidores aceitem receber menos dividendos pelos títulos verdes em relação aos seus congêneres tradicionais, propiciando um prêmio ambiental maior, que será aplicado em projetos ambientais.
Segundo ele, essa prática já vem sendo adotada pelo mercado como medida de apoio a ações de combate a mudanças climáticas. “Um exemplo são as iniciativas ESG (environmental, social and governance) em que os investidores aceitam receber menos em seus investimentos caso os emissores se comprometam com metas ambientais”, disse Alencar Filho.
Gestão
Pelo projeto, o Fundo de Financiamento ao Combate às Mudanças Climáticas no Brasil será gerido pelo Banco do Brasil e terá um conselho deliberativo formado por ministros, que vai definir metas e governança.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) definirá anualmente o montante de emissão dos títulos verdes. A emissão será detalhada no Plano Anual de Financiamento (PAF), documento do Tesouro Nacional que expõe os objetivos, as diretrizes e as metas da gestão da dívida pública federal em um determinado ano.
As regras sobre os títulos verdes serão inseridas na lei que trata dos títulos da dívida pública (Lei 10.179/01).
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).